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Medicamento pelo SUS

budesonida

Componente Especializado (Alto Custo) · RENAME 2024

Atualizado em:

Como conseguir budesonida pelo SUS

budesonida faz parte da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) do Ministério da Saúde, no Componente Especializado (Alto Custo). Isso significa que, quando prescrito conforme os protocolos do SUS, ele deve ser dispensado gratuitamente ao paciente.

Dispensado gratuitamente nas Farmácias de Medicamentos Especializados (CEAF) da Secretaria Estadual de Saúde. Exige processo administrativo com laudo médico (LME) e documentos clínicos conforme o PCDT do Ministério da Saúde.

Apresentações disponíveis na RENAME

  • 32 mcg — suspensão para inalação nasal (Componente Básico)
  • 50 mcg — suspensão para inalação nasal (Componente Básico)
  • 64 mcg — suspensão para inalação nasal (Componente Básico)
  • 200 mcg — aerossol oral (Componente Especializado (Alto Custo))
  • 200 mcg — cápsula inalatória (Componente Especializado (Alto Custo))
  • 200 mcg — pó inalatório (Componente Especializado (Alto Custo))
  • 400 mcg — cápsula inalatória (Componente Especializado (Alto Custo))

Documentos necessários

  • Receita médica dentro do prazo de validade (receitas de controle especial têm validade menor)
  • Cartão SUS (Cartão Nacional de Saúde — faça o seu pelo app ConecteSUS)
  • Documento de identidade com foto e CPF
  • LME (Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos) preenchido pelo médico
  • Exames e relatórios médicos conforme o PCDT da doença

Processo administrativo (CEAF)

Para medicamentos do Componente Especializado, o paciente (ou representante) deve abrir um processo na Farmácia de Medicamentos Especializados do estado. O atendimento segue os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde, que definem critérios clínicos de inclusão, exames exigidos e duração do tratamento.

E se recusarem a dispensação?

Caso a farmácia ou a SES informe que o medicamento está indisponível ou recuse a dispensação, peça o protocolo formal de indisponibilidade por escrito. Com esse documento, o paciente pode: acionar a Ouvidoria do SUS (disque 136), procurar a Defensoria Pública ou ingressar com pedido administrativo/judicial. O STF (Temas 6 e 106 de repercussão geral) reconhece o direito à dispensação de medicamentos padronizados no SUS.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes sobre budesonida pelo SUS

Como conseguir budesonida gratuitamente pelo SUS?
budesonida faz parte da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) no Componente Especializado (Alto Custo). Dispensado gratuitamente nas Farmácias de Medicamentos Especializados (CEAF) da Secretaria Estadual de Saúde. Exige processo administrativo com laudo médico (LME) e documentos clínicos conforme o PCDT do Ministério da Saúde. Leve receita médica válida, Cartão SUS, RG e CPF.
Quais apresentações de budesonida estão disponíveis pelo SUS?
Pela RENAME, budesonida está listado nas seguintes apresentações: 32 mcg (suspensão para inalação nasal); 50 mcg (suspensão para inalação nasal); 64 mcg (suspensão para inalação nasal); 200 mcg (aerossol oral); 200 mcg (cápsula inalatória); 200 mcg (pó inalatório); 400 mcg (cápsula inalatória). A apresentação dispensada depende da prescrição médica e da disponibilidade local.
budesonida é vendido na Farmácia Popular?
budesonida é do Componente Especializado (Alto Custo) e geralmente NÃO é dispensado pela Farmácia Popular. A retirada é feita pelo SUS através do canal correspondente: Dispensado gratuitamente nas Farmácias de Medicamentos Especializados (CEAF) da Secretaria Estadual de Saúde. Exige processo administrativo com laudo médico (LME) e documentos clínicos conforme o PCDT do Ministério da Saúde.
E se budesonida não estiver disponível na unidade?
Em caso de falta, peça o protocolo formal de indisponibilidade à farmácia/UBS. Com esse documento você pode: (1) registrar reclamação na Ouvidoria do SUS (136); (2) procurar a Defensoria Pública para pedido administrativo ou judicial; (3) verificar medicamento similar dentro da RENAME prescrito pelo seu médico. O STF (Temas 6 e 106) reconhece o direito à dispensação de medicamentos padronizados no SUS.

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Dados da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME 2024), Ministério da Saúde. Última revisão: 14 de abril de 2026.

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