Casos Especiais no SUS
Atualizado em:
O SUS oferece serviços especiais para quem não consegue se deslocar, precisa de tratamento em outra cidade, ou necessita de equipamentos como cadeiras de rodas, próteses e aparelhos auditivos. Todos são gratuitos.
Como funciona o Melhor em Casa (home care do SUS)?
O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) oferece atendimento na casa do paciente como alternativa à internação hospitalar.
Quem tem direito
- Pacientes com dificuldade de locomoção até a UBS ou hospital
- Pessoas restritas ao leito (temporária ou permanentemente)
- Pós-operatório, doenças crônicas agudizadas, cuidados paliativos
- O domicílio deve ter um cuidador identificado e infraestrutura básica
Serviços oferecidos
- Curativos, administração de medicamentos, oxigenoterapia
- Fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional
- Nutrição enteral e parenteral
- Cuidados paliativos
Como acessar
Peça encaminhamento na UBS, hospital ou UPA. A equipe do SAD faz visita domiciliar para avaliar a elegibilidade. Base legal: Portaria GM/MS nº 825/2016.
Como funciona o TFD (Tratamento Fora do Domicílio)?
O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) garante transporte e ajuda de custo quando o tratamento necessário não está disponível na sua cidade.
O que cobre
- Passagens de ida e volta (terrestre, fluvial ou aéreo)
- Diárias para alimentação e hospedagem
- Acompanhante obrigatório para menores de 18, maiores de 60 e pessoas com deficiência
Como solicitar
- O médico do SUS preenche o formulário de TFD com laudo
- Entregue na Secretaria Municipal de Saúde (setor de regulação)
- A comissão avaliadora analisa e autoriza
- A secretaria providencia passagens e diárias
Base legal: Portaria SAS/MS nº 55/1999.
Como conseguir órteses, próteses e meios auxiliares pelo SUS?
O SUS fornece gratuitamente diversos equipamentos para pessoas com deficiência ou necessidades especiais.
O que o SUS fornece
- Cadeiras de rodas manuais e motorizadas
- Muletas, andadores e bengalas
- Próteses de membros, oculares e mamárias (pós-mastectomia)
- Aparelhos auditivos (AASI)
- Órteses: coletes, palmilhas, tutores, talas
- Bolsas de ostomia (fornecimento mensal contínuo)
- Calçados ortopédicos, lentes intraoculares
Como conseguir
- Consulte na UBS — o médico identifica a necessidade
- Encaminhamento ao CER (Centro Especializado em Reabilitação)
- Equipe multiprofissional prescreve o dispositivo adequado
- Dispensação pelo próprio serviço
- Acompanhamento para manutenção, ajuste ou substituição
Base legal: Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Portaria GM/MS nº 793/2012.