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Como conseguir estriol pelo SUS
estriol faz parte da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) do Ministério da Saúde, no Outros programas. Isso significa que, quando prescrito conforme os protocolos do SUS, ele deve ser dispensado gratuitamente ao paciente.
Distribuição definida por programa específico do SUS. Consulte a UBS ou a Secretaria Municipal de Saúde.
Apresentações disponíveis na RENAME
- 1 mg/g — creme vaginal
Documentos necessários
- Receita médica dentro do prazo de validade (receitas de controle especial têm validade menor)
- Cartão SUS (Cartão Nacional de Saúde — faça o seu pelo app ConecteSUS)
- Documento de identidade com foto e CPF
E se recusarem a dispensação?
Caso a farmácia ou a SES informe que o medicamento está indisponível ou recuse a dispensação, peça o protocolo formal de indisponibilidade por escrito. Com esse documento, o paciente pode: acionar a Ouvidoria do SUS (disque 136), procurar a Defensoria Pública ou ingressar com pedido administrativo/judicial. O STF (Temas 6 e 106 de repercussão geral) reconhece o direito à dispensação de medicamentos padronizados no SUS.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes sobre estriol pelo SUS
- Como conseguir estriol gratuitamente pelo SUS?
- estriol faz parte da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) no Outros programas. Distribuição definida por programa específico do SUS. Consulte a UBS ou a Secretaria Municipal de Saúde. Leve receita médica válida, Cartão SUS, RG e CPF.
- Quais apresentações de estriol estão disponíveis pelo SUS?
- Pela RENAME, estriol está listado nas seguintes apresentações: 1 mg/g (creme vaginal). A apresentação dispensada depende da prescrição médica e da disponibilidade local.
- estriol é vendido na Farmácia Popular?
- estriol é do Outros programas e geralmente NÃO é dispensado pela Farmácia Popular. A retirada é feita pelo SUS através do canal correspondente: Distribuição definida por programa específico do SUS. Consulte a UBS ou a Secretaria Municipal de Saúde.
- E se estriol não estiver disponível na unidade?
- Em caso de falta, peça o protocolo formal de indisponibilidade à farmácia/UBS. Com esse documento você pode: (1) registrar reclamação na Ouvidoria do SUS (136); (2) procurar a Defensoria Pública para pedido administrativo ou judicial; (3) verificar medicamento similar dentro da RENAME prescrito pelo seu médico. O STF (Temas 6 e 106) reconhece o direito à dispensação de medicamentos padronizados no SUS.
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