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Medicamento pelo SUS

mesalazina

Componente Especializado (Alto Custo) · RENAME 2024

Atualizado em:

Como conseguir mesalazina pelo SUS

mesalazina faz parte da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) do Ministério da Saúde, no Componente Especializado (Alto Custo). Isso significa que, quando prescrito conforme os protocolos do SUS, ele deve ser dispensado gratuitamente ao paciente.

Dispensado gratuitamente nas Farmácias de Medicamentos Especializados (CEAF) da Secretaria Estadual de Saúde. Exige processo administrativo com laudo médico (LME) e documentos clínicos conforme o PCDT do Ministério da Saúde.

Apresentações disponíveis na RENAME

  • 400 mg — comprimido (Componente Especializado (Alto Custo))
  • 500 mg — comprimido de libera- ção prolongada (Componente Especializado (Alto Custo))
  • 800 mg — comprimido (Componente Especializado (Alto Custo))
  • 250 mg — supositório retal (Componente Especializado (Alto Custo))
  • 500 mg — supositório retal (Componente Especializado (Alto Custo))
  • 1.000 mg — supositório retal (Componente Especializado (Alto Custo))
  • 10 mg/mL — enema (Componente Especializado (Alto Custo))
  • 2 g — granulado revestido de liberação prolongada (Componente Especializado (Alto Custo))

Documentos necessários

  • Receita médica dentro do prazo de validade (receitas de controle especial têm validade menor)
  • Cartão SUS (Cartão Nacional de Saúde — faça o seu pelo app ConecteSUS)
  • Documento de identidade com foto e CPF
  • LME (Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos) preenchido pelo médico
  • Exames e relatórios médicos conforme o PCDT da doença

Processo administrativo (CEAF)

Para medicamentos do Componente Especializado, o paciente (ou representante) deve abrir um processo na Farmácia de Medicamentos Especializados do estado. O atendimento segue os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde, que definem critérios clínicos de inclusão, exames exigidos e duração do tratamento.

E se recusarem a dispensação?

Caso a farmácia ou a SES informe que o medicamento está indisponível ou recuse a dispensação, peça o protocolo formal de indisponibilidade por escrito. Com esse documento, o paciente pode: acionar a Ouvidoria do SUS (disque 136), procurar a Defensoria Pública ou ingressar com pedido administrativo/judicial. O STF (Temas 6 e 106 de repercussão geral) reconhece o direito à dispensação de medicamentos padronizados no SUS.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes sobre mesalazina pelo SUS

Como conseguir mesalazina gratuitamente pelo SUS?
mesalazina faz parte da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) no Componente Especializado (Alto Custo). Dispensado gratuitamente nas Farmácias de Medicamentos Especializados (CEAF) da Secretaria Estadual de Saúde. Exige processo administrativo com laudo médico (LME) e documentos clínicos conforme o PCDT do Ministério da Saúde. Leve receita médica válida, Cartão SUS, RG e CPF.
Quais apresentações de mesalazina estão disponíveis pelo SUS?
Pela RENAME, mesalazina está listado nas seguintes apresentações: 400 mg (comprimido); 500 mg (comprimido de libera- ção prolongada); 800 mg (comprimido); 250 mg (supositório retal); 500 mg (supositório retal); 1.000 mg (supositório retal); 10 mg/mL (enema); 2 g (granulado revestido de liberação prolongada). A apresentação dispensada depende da prescrição médica e da disponibilidade local.
mesalazina é vendido na Farmácia Popular?
mesalazina é do Componente Especializado (Alto Custo) e geralmente NÃO é dispensado pela Farmácia Popular. A retirada é feita pelo SUS através do canal correspondente: Dispensado gratuitamente nas Farmácias de Medicamentos Especializados (CEAF) da Secretaria Estadual de Saúde. Exige processo administrativo com laudo médico (LME) e documentos clínicos conforme o PCDT do Ministério da Saúde.
E se mesalazina não estiver disponível na unidade?
Em caso de falta, peça o protocolo formal de indisponibilidade à farmácia/UBS. Com esse documento você pode: (1) registrar reclamação na Ouvidoria do SUS (136); (2) procurar a Defensoria Pública para pedido administrativo ou judicial; (3) verificar medicamento similar dentro da RENAME prescrito pelo seu médico. O STF (Temas 6 e 106) reconhece o direito à dispensação de medicamentos padronizados no SUS.

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Dados da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME 2024), Ministério da Saúde. Última revisão: 14 de abril de 2026.

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