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Lei dos 60 Dias — Tratamento de Câncer pelo SUS

Atualizado em:

A Lei 12.732/2012, conhecida como Lei dos 60 Dias, garante que pacientes com câncer diagnosticado comecem o primeiro tratamento em até 60 dias. Combinada com a Lei 13.896/2019 (prazo de 30 dias para exames de investigação), forma um marco legal importante na luta por celeridade no SUS.

O que diz a Lei 12.732/2012?

E a Lei 13.896/2019 (30 dias para diagnóstico)?

Garante que exames para investigação de câncer (biópsia, tomografia, ressonância, cintilografia, endoscopia, colonoscopia etc.) sejam realizados em até 30 dias a partir da solicitação médica, quando houver laudo com hipótese diagnóstica de neoplasia maligna.

Como exigir o cumprimento do prazo?

  1. Guarde todos os documentos: laudo da biópsia, solicitações médicas, encaminhamentos, protocolos de agendamento
  2. Cobre na unidade: peça cópia do protocolo de regulação e anote datas
  3. Ligue para 136 (Ouvidoria do SUS) e registre reclamação formal — gera protocolo
  4. Procure a Secretaria Municipal/Estadual de Saúde — setor de regulação
  5. Defensoria Pública — atendimento jurídico gratuito; entram com ação em regime de urgência
  6. Ministério Público — pode atuar na garantia do direito coletivo
  7. Ação judicial com pedido de liminar — muitos tribunais concedem em 24-72h

Documentos para processo judicial (judicialização)

Veja também como judicializar no SUS.

Outros direitos do paciente com câncer no SUS

Onde buscar apoio

Perguntas Frequentes

O que é a Lei dos 60 Dias?
A Lei 12.732/2012 garante que pacientes diagnosticados com câncer pelo SUS recebam o primeiro tratamento em até 60 dias a contar da data do diagnóstico registrado em laudo patológico ou, em casos de recidiva, da data em que é documentada.
A partir de quando conta o prazo de 60 dias?
A partir da data do laudo anatomopatológico (biópsia) que confirma o câncer, OU da data em que o médico registra a recidiva no prontuário, o que ocorrer primeiro.
O que é considerado 'primeiro tratamento'?
A primeira modalidade terapêutica indicada pelo médico: cirurgia, quimioterapia ou radioterapia. O prazo se aplica ao início da primeira delas.
O que fazer se o SUS não cumprir os 60 dias?
Registre na Ouvidoria do SUS (136), procure a Defensoria Pública ou entre com ação judicial. A lei é federal e tem sido aplicada pelos tribunais para garantir o início do tratamento mesmo com liminar.
Existe lei também para diagnóstico?
Sim. A Lei 13.896/2019 garante que exames para investigação de suspeita de câncer sejam realizados em até 30 dias a partir da solicitação médica.

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