Lei dos 60 Dias — Tratamento de Câncer pelo SUS
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A Lei 12.732/2012, conhecida como Lei dos 60 Dias, garante que pacientes com câncer diagnosticado comecem o primeiro tratamento em até 60 dias. Combinada com a Lei 13.896/2019 (prazo de 30 dias para exames de investigação), forma um marco legal importante na luta por celeridade no SUS.
O que diz a Lei 12.732/2012?
- Paciente com neoplasia maligna comprovada tem direito ao primeiro tratamento em até 60 dias
- O prazo conta da data do laudo patológico (biópsia) ou do registro de recidiva
- O primeiro tratamento é definido pelo médico: cirurgia, quimioterapia ou radioterapia
- Casos com indicação de tratamento imediato devem ser iniciados em prazo ainda menor, conforme o caso
E a Lei 13.896/2019 (30 dias para diagnóstico)?
Garante que exames para investigação de câncer (biópsia, tomografia, ressonância, cintilografia, endoscopia, colonoscopia etc.) sejam realizados em até 30 dias a partir da solicitação médica, quando houver laudo com hipótese diagnóstica de neoplasia maligna.
Como exigir o cumprimento do prazo?
- Guarde todos os documentos: laudo da biópsia, solicitações médicas, encaminhamentos, protocolos de agendamento
- Cobre na unidade: peça cópia do protocolo de regulação e anote datas
- Ligue para 136 (Ouvidoria do SUS) e registre reclamação formal — gera protocolo
- Procure a Secretaria Municipal/Estadual de Saúde — setor de regulação
- Defensoria Pública — atendimento jurídico gratuito; entram com ação em regime de urgência
- Ministério Público — pode atuar na garantia do direito coletivo
- Ação judicial com pedido de liminar — muitos tribunais concedem em 24-72h
Documentos para processo judicial (judicialização)
- Laudo da biópsia com data
- Relatório médico indicando o tratamento necessário
- Pedido médico de exames ou cirurgia não realizados
- Protocolos de tentativa administrativa (número da Ouvidoria, e-mails, protocolos do SUS)
- Documentos pessoais + Cartão SUS
- Comprovante de residência
- Comprovante de hipossuficiência (se for pela Defensoria)
Veja também como judicializar no SUS.
Outros direitos do paciente com câncer no SUS
- Medicamentos oncológicos — cobertos pelo SUS, inclusive alto custo (CEAF)
- Radioterapia e quimioterapia — cobertura integral
- Reconstrução mamária pós-mastectomia (Lei 9.797/1999)
- Tratamento fora do domicílio (TFD) quando o município não oferece — veja TFD
- Isenções tributárias: IR, IPI, IPVA (varia por estado), saque do FGTS/PIS
- Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (INSS)
- Passe livre em transporte interestadual para tratamento (Lei 8.899/1994)
Onde buscar apoio
- Ouvidoria SUS — 136
- Defensoria Pública do seu estado (gratuita)
- ONGs: Abrale (leucemia), Femama (câncer de mama), INCAvoluntário
- Ministério Público Estadual — promotorias de saúde